O juiz Oldemar Azevedo absolveu o coronel da reserva da Polícia Militar Edson Faroro e o ex-diretor da Casa de Detenção de São Paulo, no Carandiru, José Ismael Pedrosa. Eles eram os únicos réus do processo da 5a. Vara Criminal do Fórum Regional de Santana (zona norte da capital paulista) que apurou o massacre de 111 presos no pavilhão 9 da Detenção, ocorrido em dois de outubro de 1992. Essa é a primeira sentença criminal do massacre. Um outro processo investiga ainda as mortes e as lesões em 87 presos no Tribunal de Justiça Militar. O promotor Ivan Elias da Silva irá recorrer da decisão do juiz. Ele vai argumentar que a sentença é nula e pedirá a condenação do coronel e do ex-diretor da Detenção. Faroro e Pedrosa eram acusados de abuso de autoridade. Faroro teria obrigado 24 detentos a carregar os corpos dos presos mortos de suas celas para a sala de esportes e para o saguão do 1o. andar do pavilhão 9. Por isso, teria constrangido ilegalmente os sobreviventes do massacre. Pedrosa estava sendo processado porque teria sido omisso ao não impedir a ação da Polícia Militar. Em sua sentença, Azevedo considerou que não havia provas suficientes para a condenação do coronel Faroro. Na época da chacina, Faroro era tenente- coronel e chefiava o 2o. Batalhão de Choque, responsável pela "operação varredura" no pavilhão 9. Quanto ao ex-diretor da Detenção, o juiz considerou que sua conduta era atípica. Isso significa que nada do que Pedrosa fez no dia do massacre é capitulado como crime no Código Penal. "Seu poder de agir estava tolhido pela PM, portanto não há omissão", diz a sentença. Pedrosa é o atual diretor da Casa de Custódia de Taubaté, um presídio de segurança máxima (FSP).