Os trabalhadores demitidos sem justa causa vão continuar tendo acesso facilitado ao seguro desemprego. O governo decidiu prorrogar, para 30 de junho de 1994, o prazo para que os trabalhadores desempregados possam comprovar apenas os seis últimos salários para ter acesso ao benefício. isso é o que determina a medida provisória 395, publicada ontem no Diário Oficial da União. A Lei 7.988, do seguro desemprego, é mais rigorosa. A lei determina que, para ter acesso ao seguro desemprego, é necessário o trabalhador demitido sem justa causa comprovar 15 meses de trabalho nos últimos dois anos e mais os seis últimos salários de forma contínua. Para que mais trabalhadores pudessem ter acesso ao benefício, o governo editou, em caráter excepcional, as Leis 8.352 e 8.669, permitindo a concessão do benefício mediante a comprovação dos seis últimos salários. Essa legislação vem sendo prorrogada de seis em seis meses (JC).