O trabalhador com renda de até 12 salários-mínimos (CR$394.584,00 em janeiro) que for adquirir casa própria, financiada através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vai poder abater até 80% do valor da prestação com os recursos da sua conta vinculada do Fundo. O abatimento maior do valor da prestação com o FGTS foi autorizado pelo Conselho Curador do Fundo para facilitar a venda das unidades construídas com empréstimos do FGTS e vale para todo o ano de 1994. A nova resolução do Conselho Curador do FGTS amplia de 60% para 80% o percentual máximo de abatimento no valor da prestação já determinada anteriormente pelo Conselho. Até a edição da Resolução 130, os trabalhadores com renda entre quatro e 12 salários-mínimos só podiam abater com recursos do FGTS até 60% do valor da prestação. No próximo ano esse percentual passa, excepcionalmente, para 80% e, a partir daí, cai 5% a cada ano até voltar novamente aos 60% em 1998 (JC).