Por decisão pessoal do presidente Itamar Franco, que ontem assinou medida provisória com esse fim, também as empresas serão atingidas em 1994 pelo aumento de 5% de Imposto de Renda sobre o lucro real ou arbitrado. A decisão, que alcançará 350 mil pessoas jurídicas em todo o país, eleva de 25% para 26,25% a alíquota básica do Imposto de Renda, de 10% para 10,5% a alíquota adicional para as empresas dos setores produtivo e comercial e de 15% para 15,75% a do adicional das empresas do setor financeiro. Ficam excluídas ma majoração de 5% as empresas tributadas com base no lucro presumido, as sociedades civis e as microempresas. O presidente, que considerou injusto impor o aumento da carga fiscal apenas à classe média, assinou também medida provisória que instituiu uma alíquota diária de 1,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações favorecidas apenas com créditos de correção monetária, sem remuneração real. O objetivo da mudança é inibir a utilização de mecanismos de evasão do IOF e do IR pelo mercado financeiro, através dos chamados "CDBs carecas". O secretário da Receita Federal, Osíris Lopes Filho, revelou que a alíquota de 35% do IR, instituída pelo pacote de medidas provisórias da véspera, atingirá apenas 8.500 pessoas-- é esse o contingente dos que ganham mais de US$10 mil por mês-- e permitirá uma receita de US$1,5 bilhão. Na faixa da alíquota de 25%, 1,3 milhão de contribuintes recolherão US$700 milhões (JC).