NOVA MP AGRAVA TRIBUTOS DAS EMPRESAS

Por decisão pessoal do presidente Itamar Franco, que ontem assinou medida provisória com esse fim, também as empresas serão atingidas em 1994 pelo aumento de 5% de Imposto de Renda sobre o lucro real ou arbitrado. A decisão, que alcançará 350 mil pessoas jurídicas em todo o país, eleva de 25% para 26,25% a alíquota básica do Imposto de Renda, de 10% para 10,5% a alíquota adicional para as empresas dos setores produtivo e comercial e de 15% para 15,75% a do adicional das empresas do setor financeiro. Ficam excluídas ma majoração de 5% as empresas tributadas com base no lucro presumido, as sociedades civis e as microempresas. O presidente, que considerou injusto impor o aumento da carga fiscal apenas à classe média, assinou também medida provisória que instituiu uma alíquota diária de 1,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações favorecidas apenas com créditos de correção monetária, sem remuneração real. O objetivo da mudança é inibir a utilização de mecanismos de evasão do IOF e do IR pelo mercado financeiro, através dos chamados "CDBs carecas". O secretário da Receita Federal, Osíris Lopes Filho, revelou que a alíquota de 35% do IR, instituída pelo pacote de medidas provisórias da véspera, atingirá apenas 8.500 pessoas-- é esse o contingente dos que ganham mais de US$10 mil por mês-- e permitirá uma receita de US$1,5 bilhão. Na faixa da alíquota de 25%, 1,3 milhão de contribuintes recolherão US$700 milhões (JC).