O ministro interino das Minas e Energia, José Israel Vargas, informou ontem que em 1994 a PETROBRÁS, CVRD e ELETROBRÁS destinarão 8% do seu Imposto de Renda à pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Este benefício é previsto pela Lei 8.661, que entra em vigor em janeiro. "As três empresas representam 30% do investimento em pesquisa que esperamos para o setor privado", disse Vargas, que como titular do Ministério da Ciência e Tecnologia torce para ver a participação dos investimentos privados subir dos atuais 10% para 40% de toda a pesquisa feita no país (JB).