O governo baixou ontem decreto regulamentando o Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular (Fechap), previsto na Lei Complementar 77, que criou o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). O fundo será alimentado com 20% da arrecadação do tributo, que começa a ser cobrado novamente a partir de janeiro. Os recursos serão aplicados a fundo perdido na construção de habitações destinadas à população de baixa renda, urbanização, saneamento, compra de materiais de construção e empréstimos para construção de moradias em lote próprio em regiões carentes. Também foi regulamentado o empréstimo de recursos do novo fundo ao FGTS para conclusão de unidades habitacionais contratadas até 31 de dezembro de 1991, cujas obras estavam paralisadas por falta de recursos. A operação também estava prevista na lei que criou o IPMF (JC).