Ao longo do mês de dezembro, a Justiça suspendeu temporariamente a desapropriação para fins de reforma agrária de mais duas fazendas arroladas em decretos assinados pelo presidente Itamar Franco no dia 24 de novembro. A` época, o texto incluiu 18 propriedades, totalizando 95,2 mil hectares distribuídos por 10 estados. Nessa lista, constava a fazenda Jangada, em Getulina, no interior de São Paulo, cujo processo também foi barrado por meio de liminar concedida no final de novembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, medida semelhante do STF atingiu glebas de cerca de 4.800 hectares no Município de Nioaque, no Mato Grosso do Sul. Nesse caso, a decisão do STF, em processo analisado pelo ministro Marco Aurélio, foi resultado de mandado de segurança impetrado no início de dezembro pelo proprietário das fazendas Andalucia e Madalena, Rafael Garelly Gutierrez. Com a medida, a desapropriação só poderia ser efetivada depois de vistoria judicial, em curso na 1a. Vara Federal do Mato Grosso do Sul. A avaliação resultará em laudo sobre a produtividade das glebas. A fazenda Jangada, em São Paulo, será submetida a ação semelhante (O ESP).