Até agora socorridas pelo caixa do governo, as empresas públicas estarão sujeitas à lei de falência, conforme prevê o projeto de lei encaminhado ontem pelo presidente Itamar Franco ao Congresso Nacional. De acordo com o projeto, as sanções penais aplicáveis ao devedor e a terceiros, no caso de falência, consistirão em pena de reclusão de dois a oito anos e multa. As penas serão aumentadas de um terço quando se tratar do agente, conselheiro, administrador, gerente ou liquidante de empresa pública, sociedade de economia mista e de outras entidades. Pelo projeto também estarão sujeitas à falência as pessoas jurídicas de natureza civil, devedor individual, sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica nos termos do regime jurídico das empresas privadas (JB).