As indústrias de bens de informática aplicados às telecomunicações terão, agora, que fabricar no país grande parte dos componentes e equipamentos para disputar, com chances de vencer, as licitações da TELEBRÁS e de todas as empresas do governo federal. As portarias interministeriais 272 e 273, publicadas ontem no "Diário Oficial" da União, regulamentam o processo produtivo básico (PPB) estabelecendo metas de nacionalização até depois de 1996. Um dos objetivos do PPB é evitar a simples montagem de equipamentos no Brasil. No caso de centrais de comutação (centrais telefônicas), consideradas como a fatia nobre do mercado, os fabricantes terão que ter um índice de nacionalização de 85% até 31 de dezembro de 1994. Assim, por exemplo, somente 15% das placas de circuito impresso poderão ser importadas. O restante terá que ser fabricado no país. As empresas terão direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à dedução de 50% do Imposto de Renda devido. Até dezembro de 1995, as centrais de comutação terão que fabricar no Brasil até 93% dos principais componentes. Segundo os técnicos, a portaria vai forçar os grandes grupos estrangeiros a investir no Brasil. A portaria estabelece ainda que em casos de transferência de tecnologia, a empresa cedente e a empresa que adquirir a tecnologia terão de apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia um plano de assistência técnica "suficiente à efetivação da transferência e para assegurar, em prazo proposto, a transmissão dos conhecimentos necessários à plena operação industrial do interessado, na fabricação desses produtos" (JC) (O ESP).