JUIZ SUSPENDE AÇÃO CONTRA COLLOR E EMPRESAS

O juiz federal Novely Reis negou ontem a liminar e mandou paralisar a ação civil impetrada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, Paulo César Farias, Cláudio Vieira e 24 empresas acusadas de darem dinheiro para o "esquema PC". A ação ficará suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue Collor e os demais acusados na ação por crime comum. A liminar pedia que as pessoas e empresas acusadas fossem proibidas de fazer contratos, receber financiamentos ou subsídios do governo federal. A alegação é de os acusados integram esquemas para corrompor a administração pública. No despacho, o juiz disse que a ação por crime comum, que deve ser julgada em março de 1994 pelo STF, já manda Indenizar o dano causado" se o ex- presidente e os demais acusados forem considerados culpados. O empresário Paulo César Farias frustou ontem a CPI do Orçamento em sua tentativa de obter informações sobre seu envolvimento com verbas públicas. Em seu depoimento, PC calou-se sobre o assunto. No entanto, foi obrigado a reafirmar que as empresas colaboraram com a campanha eleitoral de Collor, em 1989, para ter ganhos posteriores em obras públicas. A Polícia Federal, porém, já tem pelo menos duas provas de que PC controlava a liberação de verbas do Orçamento Geral da União, para cobrar propinas. No inquérito sobre a construção da hidrelétrica de Pirapama, na Bahia, foi descoberto um cheque de CR$12,26 milhões (US$44,9 mil) da Construtora Queiroz Galvão na conta da EPC, empresa de PC, depositado no dia 23 de maio de 1991, um dia depois da liberação do dinheiro-- CR$121,56 milhões (US$445,3 mil)-- para a obra pelo governo. Segundo a PF, em 1990, a Norberto Odebrecht pagou US$2,42 milhões à EPC e conseguiu liberar o financiamento para a construção da hidrelétrica de Capanda, em Angola, apesar de parecer negativo do Banco do Brasil (FSP) (O Globo).