O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve para hoje a continuidade do julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O tribunal indeferiu ontem por unanimidade o recurso do Senado Federal contra a convocação de três juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir o julgamento, empatado em 4 a 4. Collor tenta reformar decisão do Senado que lhe tornou inelegível por oito anos. Segundo avaliação dos ministros do STF, os juízes do STJ tendem a votar contra Collor. O Ministério Público Federal, através do procurador-geral da República, Aristides Junqueira, entrou na Justiça ontem com ação civil por improbidade administrativa contra o ex-presidente Collor. Também figuram como réus o empresário Paulo César Farias, o PC, o ex-secretário particular de Collor, Cláudio Vieira, e 24 empresas, acusadas de darem dinheiro em troca de notas frias. A ação pode resultar também em suspensão de direitos políticos. Baseado na Lei 8.429, de 1992, que estabelece punições para casos de enriquecimento ilícito, o procurador quer que Collor, PC e Vieira paguem uma multa de US$5 milhões. Entre as empresas acusadas pelo procurador, estão três grandes empreiteiras (Noberto Odebrecht), Andrade Gutierrez e Tratex), a Votorantim, a Mercedes-Benz e a Cooperativa dos Usineiros de Alagoas. Nos cálculos do procurador, as 24 empresas pagaram US$4.970.095 à Empresa de Participações e Construções (EPC), de PC Farias, em troca de notas frias. A Lei 8.429 nunca foi aplicada (FSP) (O ESP).