IMPOSTO SOBRE CHEQUES VOLTARÁ EM JANEIRO DE 94

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a um, que a cobrança do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), no ano que vem, é constitucional. Com isso, a partir de 1o. de janeiro, qualquer movimentação nos bancos voltará a pagar a alíquota de 0,25%, com exceção de saques na poupança após três meses de carência. Mas o STF ampliou as isenções, que agora incluem os aposentados, estados e municípios, o Distrito Federal, autarquias, fundações, igrejas, sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e entidades filantrópicas, entre outros. O único voto contra a constitucionalidade do IPMF foi do ministro Marco Aurélio de Mello. O STF indeferiu a ação de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), que ainda alegava bitributação do imposto. O IPMF começou a ser cobrado no final de agosto, foi suspenso pela Justiça em outubro e volta a vigorar em janeiro. Como o STF considerou ilegal a cobrança do imposto este ano, quem pagou o IPMF entre 26 de agosto e 15 de setembro pode requerer devolução do dinheiro na Justiça. A Receita Federal prevê arrecadar no mínimo US$5 bilhões por ano com o novo imposto. As transferências entre contas do mesmo titular ou entre contas conjuntas com até dois titulares idênticos não pagarão IPMF. Quando o dinheiro sair da conta para uma aplicação pagará IPMF. Salários e aposentadorias serão compensados do IPMF. Em outra decisão do STF, o ministro Carlos Velloso concedeu ontem liminar no mandado de segurança preventivo impetrado pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira, contra os cortes de verbas orçamentárias do Ministério Público. No despacho, Velloso afirmou que a Constituição dá ao Ministério Público a mesma autonomia concedida ao Poder Judiciário. A decisão final sobre os cortes caberá ao Congresso Nacional, ao qual o Executivo-- entendeu o STF-- deverá solicitar as reduções pretendidas. A concessão da liminar agravou o Imbroglio" orçamentário, cujos cortes representam a base do programa de estabilização do ministro Fernando Henrique Cardoso (Fazenda). Não há, portanto, mais data para o envio, ao Congresso Nacional, do projeto de lei do Orçamento Geral da União para 1994 (O Globo) (JB) (FSP) (GM).