São as seguintes as propostas do ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, para a revisão constitucional: Tributação: 1) Institui imposto para quem estudar em estabelecimentos oficiais de ensino superior; 2) Permite a cobrança de contribuição sobre a folha de salários, faturamento, receita e lucro das empresas para financiar a Previdência Social; 3) Cria impostos federais sobre energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, minerais, serviços de transportes e comunicações e permite à União cobrar tributos de serviços de qualquer natureza, desde que definido por lei complementar; 4) Torna permanente a cobrança do IPMF, permitindo a compensação no Imposto de Renda; 5) Fim do repasse de 50% da arrecadação do IPVA dos estados para os municípios. Monopólios: 1) Fim do monopólio estatal das telecomunicações e na exploração de gás canalizado pelos governos estaduais; 2) Quebra do monopólio estatal da pesquisa e lavra de recursos minerais e potenciais de energia hidráulica. Descentralização: 1) Transferência para estados e muncípios das atividades de habitação, saneamento básico, transporte urbano, educação, saúde, assistência social, defesa conta calamidades públicas. Também serão transferidos os funcionários públicos federais. Funcionalismo Público: 1) Estruturação de cargos e carreiras; 2) Estabilidade restrita após dois anos de concurso público e atividades típicas de Estado; 3) Prepara a extinção da polícia ferroviária federal. Orçamento: 1) Permite ao presidente da República vetar praticamente qualquer item de despesa do Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional; 2) Mudanças na LDO. A execução do Orçamento num ano servirá de base para a elaboração do ano subsequente; 3) Proíbe vinculações da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa; 4) Elimina a seguridade social de hoje, com recursos vinculados à saúde e saneamento. Sistema Financeiro: 1) Propõe lei complementar para a autonomia do Banco Central e a participação do capital estrangeiro em instituições nacionais. Falências: 1) Acaba com o foro especial para decretação de falências (FSP).