O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, liminarmente, os artigos da Medida Provisória no. 375, que limitavam a concessão de medidas liminares com efeitos sobre a economia. A decisão do STF entende que a MP do presidente Itamar Franco permitia a interferência do Poder Executivo sobre o Judiciário e criava "empecilhos à concessão de liminares". A liminar do STF foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com apoio da Associação dos Magistrados do Brasil. Ainda não há data prevista para o julgamento definitivo do mérito da questão. A decisão de ontem foi considerada uma vitória da cidadania pelo presidente da associação dos magistrados, Francisco de Paulo Xavier. A entidade havia recomendado aos juízes que não aplicassem a MP, classificada de inconstitucional (FSP).