O ministro da Previdência Social, Antônio Britto, anunciou ontem um pacote de modificações na legislação previdenciária. As alterações foram feitas por medida provisória editada no último dia seis pelo presidente Itamar Franco e publicada ontem no "Diário Oficial" da União. A partir de agora, os cartórios serão obrigados a comunicar mensalmente ao INSS os óbitos registrados-- para evitar pagamento de aposentadorias que deixam de existir. A MP extingue o chamado "pé-na-cova", abono de permanência em serviço para quem já tem direito à aposentadoria, e o pecúlio, benefício para aposentados que retornam ao mercado de trabalho e voltam a contribuir para o INSS. Como ninguém pode ter duas aposentadorias, o segurado recebia todo o dinheiro de uma vez quando deixava o emprego. A partir de agora, o aposentado que voltar a trabalhar não mais contribuirá para a Previdência. O conjunto de modificações inclui ainda medidas na área de fiscalização e arrecadação. As empresas terão de fornecer aos sindicatos cópia do comprovante de recolhimento ao INSS. Se o sindicato não receber o documento ou estranhar os valores declarados, deve denunciar ao INSS. Outra mudança é a obrigatoriedade de garantia da licença-maternidade para trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, as únicas que ainda não tinham o benefício. Cerca de 4,5 milhões de mulheres serão beneficiadas (JB).