A Receita Federal divulgou ontem as regras para a declaração anual do Imposto de Renda de 1994, ano-base 1993. As principais alterações, em relação à declaração anterior, dizem respeito às datas de recolhimento das quotas de quem tiver saldo de imposto a pagar e à obrigatoriedade de apresentar os valores da declaração convertidos para Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Este ano, o contribuinte teve a opção de apresentar a declaração referente a 1992 em cruzeiros ou em Ufir. Em 94, a declaração deverá ser preenchida com os valores em Ufir. Por isto, a data para pagamento da quota única ou primeira quota de quem tem imposto a pagar coincide com o término do prazo determinado para a entrega da declaração: 29 de abril (FSP).