O carcereiro José Ribeiro foi condenado ontem a 45 anos de reclusão e mais seis meses de detenção pelo 1o. Tribunal do Júri de São Paulo (SP). Os jurados consideraram, por cinco votos a dois, que o réu colocou 50 presos na cela-forte do 42o. Distrito Policial, no Parque São Lucas (zona leste da capital paulista), com a intenção de matá-los. A pena foi fixada pelo juiz Jair Martins, que concedeu o direito ao carcereiro de recorrer em liberdade. O crime aconteceu em cinco de fevereiro de 1989. Após uma tentativa de fuga, os 50 preos foram trancados por cerca de uma hora em uma cela-forte sem ventilação de 1,5 metros de largura por três metros de comprimento. Ao todo, 18 presos morreram asfixiados. O julgamento de Ribeiro durou três dias. O carcereiro foi o segundo dos três policiais civis acusados da chacina a ser condenado. Em setembro último, o investigador Celso José da Cruz também foi condenado por cinco votos a dois pelos jurados, mas o juiz Manoel Morales fixou a pena de Cruz em 516 anos de prisão-- a maior pena da história do Judiciário brasileiro (FSP) (O ESP).