STF GARANTE A COFINS

Em decisão unânime de seus 11 ministros, ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e colocou ao alcance do governo uma soma estimada entre US$5,5 bilhões a US$8 bilhões, depositados em juízo pelas empresas que contestavam a cobrança. Entendeu o Supremo que a Cofins não constitui bitributação, porque não se trata de um imposto, e sim de uma contribuição social prevista na Constituição. o relator da ação declaratória, ministro Moreira Alves, esclareceu que a decisão do Supremo é vinculante-- todos os juízes, em qualquer instância, que forem julgar ações contra a Cofins terão de seguir o entendimento do STF. A Cofins foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de 1991 e entrou em vigor em abril de 1992, em substituição ao Finsocial (Fundo de Investimento Social). A alíquota é de 2% e incide sobre o faturamento das empresas. Seus recursos servem, entre outros fins, para custear despesas com hospitais públicos (JC) (FSP).