O presidente Itamar Franco assinou ontem medida provisória (MP no. 375) para acabar com a Indústria das liminares", limitando a concessão de medidas cautelares e liminares em mandados de segurança contra atos do governo. Para questionar a realização de um leilão de privatização, por exemplo, o autor da ação fica obrigado agora a fazer, em dois dias úteis, depósitos judiciais de valores elevados. De acordo com as novas regras, o Judiciário somente poderá conceder liminares após ouvir a parte contestada. Além disso, a validade da liminar teve seu prazo reduzido para 30 dias. A medida obrigará a Justiça a apressar o julgamento do mérito das ações contra o governo. Segundo o procurador-geral da República, Aristides Junqueira, a decisão de Itamar tornará mais difícil a concessão de liminares. As contestações de impostos federais na Justiça causaram ao Tesouro Nacional uma perda de US$11,8 bilhões neste fim de ano. O valor, que praticamente equivale a três meses de arrecadação da Receita Federal, poderá ser parcialmente recuperado se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar constitucional a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins). Isto reforçaria o cofre do Tesouro em US$7,5 bilhões (JB) (O Globo).