O Banco Central, em telex enviado no último dia 20 aos 700 bancos credores do Brasil anunciando a suspensão dos juros da dívida externa brasileira, impôs seis condições para a retomada do pagamento. São elas: 1) abertura de uma conta no Banco Central do Brasil, onde serão depositados todos os vencimentos de juros e dívidas de longo e médio prazos com os bancos comerciais; 2) os depósitos serão denomidados na moeda estipulada nos contratos e remunerados em termos a serem estabelecidos durante o processo de renegociação da dívida; 3) os pagamentos referentes ao principal, das dívidas de médio e longo prazo, com os bancos comerciais privados, continuarão sendo depositados no BC, sob os termos das medidas interinas acertadas até 31 de março de 1987. Os "spreads" (taxa de risco) e outras condições a prevalecer deverão ser estabelecidas durante o processo de renegociação; 4) "no que diz respeito aos depósitos do principal, o spread que for acertado no processo de renegociação deverá ser aplicado retroativamente a partir de 1o. de janeiro de 1987", 5) as linhas de crédito interbancárias de curto prazo e créditos para exportação não deverão sofrer qualquer modificação, pondendo, no entanto, serem renovadas; e 6) o BC põe-se à disposição da comunidade financeira internacional para prestar os esclarecimentos que forem requeridos (JB).