O presidente Itamar Franco editou ontem a Medida Provisória no. 374, que aumenta o poder da Secretaria da Receita Federal contra a sonegação de impostos: a não emissão de nota fiscal nas operações comerciais e de recibos na venda e na locação de imóveis resultará em multa equivalente a 300% do valor da transação; sonegadores agora poderão ser autuados por sinais de riqueza; e empresas e profissionais liberais estão sujeitos à lavratura de auto do Fisco através de observação in loco do movimento de caixa. A nova lei estabelece ainda que os empresários que comercializam bens e serviços fixem, em local visível e de fácil leitura, os artigos da MP que determina a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal e estipula multa de CR$200 mil para os que não cumprirem o dispositivo. A multa por omissão de nota fiscal será cobrada após campanha de esclarecimento. Quando o contribuinte que sonega imposto for descoberto pelo Fisco ao manifestar riqueza exterior, caberá ao autuado provar que obteve rendimento suficiente para adquirir os bens, e pagar os impostos devidos, além de multa. A autuação por exibição de riqueza já existia, mas a legislação era considerada branda (JC).