O TCU (Tribunal de Contas da União) teve seus poderes ampliados com a publicação de uma lei (8.730) no "Diário Oficial" da União do último dia 11 de novembro. Aprovado pelo Congresso e sancionada pelo presidente Itamar Franco, a nova lei, cuja publicação passou despercebida, dá poderes ao TCU para fiscalizar as declarações de bens de todos os ocupantes de cargos públicos, eleitos ou indicados. A lei torna obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação de fontes de renda, no momento da posse ou no início do exercício do cargo para presidente, vices, ministros, parlamentares, juízes e membros do ministério público. O desrespeito a esta determinação pode implicar o cancelamento da posse ou a sua nulidade. Se constatar irregularidades, o TCU poderá a partir de agora pedir o indiciamento do presidente, seu vice e ministros por crime de responsabilidade ou encaminhar representação pedindo a punição, demissão e até cassação de mandatos parlamentares, e o afastamento de juízes ou representantes do Ministério Público. A nova lei estabelece ainda que o tribunal deve receber cópia da declaração patrimonial na posse de qualquer servidor que exerça cargo de confiança (FSP).