LEI PROÍBE OBRAS DO GOVERNO EM 94

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), totalmente reformulada, será o principal instrumento do governo para implementar o programa de ajuste na área das despesas públicas em 1994. Entre as inovações, a medida provisoria com as mudanças na LDO obriga estados e municípios a entrarem com recursos próprios para complementar o custeio de algumas ações. A LDO também impede a liberação de verbas orçamentárias para obras a serem iniciadas pelo governo em 1994. As novas regras incluem ainda uma lista de projetos e programas estaduais e municipais que não podem ser financiados com verbas orçamentárias federais. A lei vincula também os aumentos concedidos ao funcionalismo público ao crescimento da receita, veta a emissão de títulos para pagamento de salários e encargos e restringe a concessão de subvenções sociais às entidades recadastradas que já receberam recursos e comprovaram o uso adequado do dinheiro. O esqueleto do novo texto já está concluído faltando apenas que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) prepare a lista final dos programas que serão excluídos do orçamento do ano que vem. O programa de descentralização das ações entre os diversos níveis de governo dirá, por exemplo, que obras de saneamento básico e defesa civil são encargos típicos de estados e municípios. Da mesma forma as obras de infra-estrutura urbana, pavimentação, construção de matadouros e outros projetos que normalmente aparecem no orçamento federal através de emendas parlamentares também deixarão de receber dinheiro da União. Em alguns casos considerados urgentes ou emergenciais, especificados na LDO, o governo federal aceita dividir os custos financeiros com estados e municípios sempre que estes ingressem com recursos de contrapartida. As mudanças serão submetidas a apreciação do presidente Itamar Franco ainda esta semana antes de serem remetidas ao Congresso Nacional para aprovação (JB).