REFORMA REDUZ PRAZO PARA RECOLHER IMPOSTOS

Duas medidas provisórias assinadas ontem pelo presidente Itamar Franco reduzem os prazos de apuração e recolhimento de todos os impostos e contribuições federais e criam 18 delegacias especiais para julgar processos sobre sonegação fiscal. A primeira MP assinada ontem reduziu de 15 para 10 dias o prazo de apuração do IPI de bebidas e cigarros; e de 10 para três o recolhimento (pagamento) do imposto à Receita Federal. Mudou também o prazo de indexação desses impostos à Ufir: isto será feito, a partir de agora, no último dia de apuração. Os demais produtos terão todos os seus prazos de apuração e recolhimento reduzidos para 10 dias. Outra mudança importante diz respeito ao prazo de recolhimento do Imposto de Renda na fonte, que será feito, daqui em diante, até o terceiro dia subsequente ao do fato gerador. O governo decidiu também indexar à Ufir o Imposto Territorial Rural (ITR), que tinha os seus valores fixados em cruzeiros reais. Técnicos estimam que essas mudanças poderão gerar uma arrecadação adicional de US$1,5 bilhão. A outra MP altera o processo fiscal com a criação de 18 delegacias especializadas no julgamento de ações fiscais. O objetivo é dar agilidade à tramitação dos processos, evitando a apreciação das ações pelas delegacias que hoje autuam os contribuintes (JB).