PREVIDÊNCIA MUDA A PROVA DE TRABALHO RURAL

Para evitar fraudes, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) será mais rígido na exigência de provas de trabalho na área rural para efeito de contagem de aposentadoria urbana. Agora, o trabalhador urbano que quiser se aposentar pleiteando a soma do tempo de serviço na cidade ao período em que trabalhou no campo terá de comprovar, com documentos da época, que efetivamente exerceu atividade na área rural. A declaração de tempo de serviço emitida pelo sindicato e homologada pelo Ministério Público-- documento exigido até então-- só terá validade para o trabalhador que for se aposentar como rural. "Constatamos a existência de verdadeiros escritórios organizados para obter documentos da área rural para contagem de tempo de trabalhadores urbanos", diz o diretor do INSS, Antônio Casella, ao justificar a medida (JB).