ITAMAR MUDA LEI DE LICITAÇÕES

O presidente Itamar Franco reeditou ontem a medida provisória que modifica a nova lei de licitações e introduziu outras alterações ao texto original. Na redação da nova MP, o governo recuou na liberação da dispensa de concorrências públicas pelas Forças Armadas e reduz o peso do critério do "menor preço" para as obras que são financiadas por órgãos estrangeiros. Segundo o texto original da medida, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica estavam praticamente livres da obrigatoriedade da concorrência. O recuo do governo reduz esse poder de dispensa de licitação. A MP também inclui outros fatores de avaliação, além do preço, para compras e obras com recursos provenientes de financiamento externo. A alteração do artigo 45 da lei das licitações, que trata do julgamento das propostas de uma concorrência, determina que o "menor preço" deixa de ser condição básica para a escolha de prestadores de bens e serviços em obras com empréstimos de fora. Com a mudança, obras patrocinadas pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e pelo BIRD (Banco Mundial), por exemplo, a concorrência não dependerá apenas de quem ofereça o preço mais baixo, mas também de outros critérios, "desde que sejam objetivamente quantificados e que constem do edital". A reedição da MP determina que os ministérios militares terão que instituir comissões para avaliar a necessidade de suas compras (FSP).