ACORDO SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE BRASIL E CHILE

Os ministros das Relações Exteriores do Brasil e do Chile assinaram no último dia 16 um acordo sobre Previdência Social por meio do qual se transferem os direitos já adquiridos pelos trabalhadores para o país onde eles estejam habitando. O acordo será aplicado no Brasil à legislação do regime geral de Previdência Social que engloba assistência médica, famacêutica, odontológica, ambulatorial e hospitalar, incapacidade de trabalho temporária, invalidez, velhice, morte, natalidade, acidente de trabalho, doença profissional e salário-família. No Chile, o acordo está relacionado com o novo sistema de pensões por invalidez, velhice e morte, baseado na capitalização individual e ao regime de pensões por velhice, invalidez e morte, administrado pelo Instituto de Normalização Previdenciária (INP). O acordo será aplicado aos trabalhadores chilenos no Brasil e brasileiros no Chile (GM).