QUESTÕES ENVOLVENDO A SOBERANIA PODEM DIFICULTAR ACORDO

Não há nenhuma solução, a curto ou médio prazos, que possa tornar a
76230 formação do MERCOSUL viável. A afirmação é do conselheiro do Ministério das Relações Exteriores, Guido Fernando da Silva Soares, feita ontem durante o seminário "MERCOSUL: Desafios a vencer", organizado pelo Conselho Brasileiro de Relações Internacionais, em São Paulo (SP). A criação do MERCOSUL vem enfrentando uma série de conflitos no seu processo decisório em razão de políticas econômicas. Inicialmente previsto para vigorar a partir de 1995, os Estados-membros do MERCOSUL ainda não chegaram a um consenso quanto às normas e regulamentos propostos no decorrer dos diversos debates já realizados até o momento. Na opinião de Guido Soares, realmente existe uma comissão que está elaborando um tipo de direito adequado à comunidade econômica e estudando sua viabilidade. Ele acrescenta, no entanto, que a falta de uma junta de advogados preparados para discutir a forma da redação do estatuto continua a ser um problema de difícil solução. "A questão do MERCOSUL deverá esbarrar principalmente na questão da supranacionalidade", pois, segundo o conselheiro, o Estado brasileiro não tem demonstrado boa vontade em aceitar a ingerência de um tribunal internacional em seus assuntos internos. O tribunal internacional do MERCOSUL deverá ser instituído em 1995, data prevista para o início das atividades intermercantis na América do Sul, A falta de unidade entre os países-membros do MERCOSUL fundamenta-se principalmente nos custos e benefícios com os quais os Estados teriam de arcar. Esta parece ser uma questão delicada, pois exige dos países signatários uma colocação direta quanto aos aspectos sócio-econômicos que cada um deles enfrenta. Nenhum deseja se sujeitar a ter que adotar, por exemplo, uma outra moeda por temer a perda de sua identidade enquanto país e, por conseguinte, a própria soberania. Também é visível o desacordo relativo às normas que possam vir a regulamentar setores importantes da economia individual, tais como os setores de serviços, industrial e agrícola. No caso específico do Brasil, se o governo desejasse assumir a iniciativa de levar o processo de formação do MERCOSUL adiante, seria necessário, acima de tudo, sair da posição de defesa em que se encontra por imposição de um regime paternalista que até hoje vigora. O Poder Judiciário precisaria aprender a conviver com as normas comuns estabelecidas por um Tribunal de Justiça Internacional e a este, por sua vez, caberia a tarefa de encontrar uma fórmula igualitária com os países-membros de outras comunidades, tais como o NAFTA e a CEE. Assim, se o governo brasileiro assumir uma posição de beneficiamento conjunto, sem votos de paralisação, a cooperação poderia ser finalmente uma proposta viável (GM).