A vigência da Lei 8.173/93 não compromete o pleno funcionamento dos portos, nem acarreta prejuízo aos trabalhadores. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, negou ontem liminar na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por quatro partidos-- PT, PSB, PDT e PC do B-- contra a Lei dos Portos, promulgada em fevereiro. O pedido de liminar tinha como objetivo suspender a aplicação de três artigos da lei, relativos à relação trabalhistas nos portos. No recurso, os partidos reclamavam da transferência para um órgão gestor da indicação de mão-de-obra capacitada para a realização dos trabalhos portuários. Anteriormente esta tarefa cabia aos sindicatos (O Globo).