O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem o adicional estadual do Imposto de Renda. O adicional era cobrado pelos estados desde 1989 sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital. A sentença foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais. O STF considerou que o adicional exigia lei complementar para ser aplicado. A decisão atinge a cobrança em 21 estados (FSP).