O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, examina a possibilidade de pedir à Câmara dos Deputados licença para processar por crime de corrupção passiva os deputados que se deixaram aliciar nas duas últimas semanas com recebimento de propinas entre US$30 mil e US$50 mil. Ele pretende, concluídas as investigações abertas sobre o episódio pela corregedoria da Câmara, enquadrar os deputados que aceitaram suborno no Artigo 317 do Código Penal, que prevê, além de multas, pena de um a oito anos de prisão. Junqueira considera que os deputados federais são funcionários públicos, obrigados à publicação de declarações de bens e passíveis de enquadramento na lei que pune o enriquecimento ilícito no serviço público. Pela lei, o recebimento de vantagens indevidas em razão de propinas e presentes, caracteriza ato de enriquecimento ilícito. O PSD conseguiu 14 filiações, passando de seis para 20 deputados. São os seguintes os deputados: Luiz Dantas (AL), Carlos Roberto Massa (PR), Nobel Moura (RO), Matheus Iensen (PR), Wanda Reis (RJ), Pascoal Novaes (RO), Jairo Azi (BA), Pinga Fogo de Oliveira (PR)-- já sem legenda--, Edi Siliprandi (PR), Jonival Lucas (BA), Sergio Brito (BA), Itsuo Takayama (MT) e Pedro Novais (MA) (JB).