O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a. Região, em Brasília (DF), proibiu qualquer exploração de madeira nas áreas indígenas Araweté, Apyterewa e Trincheira Bacajá, no sul do Pará. A informação foi divulgada ontem pelo Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), que conseguiu liminar para a ação civil pública que impetrou contra as empresas Maginco, Exportadora Perachi e Ímpar, que exploram mogno nas três áreas indígenas. A Exportadora Perachi recorreu ao tribunal, que confirmou a proibição que tinha sido decretada pela Justiça Federal. O NDI adiantou que a decisão do TRF será publicada no "Diário da Justiça" de hoje. O pedido principal da ação, que ainda não foi julgado, prevê que as três madeireiras custeiem um plano de recuperação ambiental das áreas degradadas. Juntas, as três áreas indígenas somam uma extensão de 3,6 milhões de hectares e estão localizadas em uma das regiões mais ricas em mogno do Pará e da Amazônia. Segundo um dossiê do Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI), já foram explorados cerca de 90 mil metros cúbicos de mogno pelas madeireiras nos últimos três anos. O Estado do Pará é responsável por 64% do mogno exportado pelo país, estimando-se que mais de 80% desse total é proveniente de áreas indígenas e unidades de conservação ambiental. A administração regional da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em Curitiba (PR) iniciará hoje a demarcação das ilhas Cotinga e Rasa da Cotinga, que somam 1,7 mil hectares e que serão destinados aos índios guarani do litoral paranaense. Com o processo de regularização fundiária que tem início hoje encerra-se a demarcação de terras indígenas no Paraná, estado que tem 19.932.390 hectares de extensão. O território reservado aos índios passará a ser de 79.044 hectares (0,4% da dimensão estadual. Ontem, a Procuradoria Geral da República anunciou que o procurador-geral, Aristides Junqueira, instaurou inquérito civil público para investigar por que o governo não cumpriu o dispositivo constitucional de demarcar as áreas indígenas até o último dia cinco. Foi designado o procurador Aurélio Virgílio Veiga Rios como coordenador do inquérito. Apuradas as responsabilidades pelo não-cumprimento do dispositivo constitucional, a Procuradoria poderá ação civil pública contra a União (JC) (GM) (FSP) (JB).