O Banco Central divulgou ontem a resolução no. 1.263 e circular no. 1.131 para disciplinar a suspensão, a partir do próximo dia 23 e por tempo indeterminado, do pagamento dos juros da dívida de médio e longos prazos do país aos bancos privados internacionais. A suspensão não atinge os juros e o principal dos financiamentos com prazo inferior a 360 dias, os encargos da dívida a credores oficiais e tampouco as remessas de lucros ao exterior. O pagamento de juros, as remessas de lucros, dividendos e retorno de capitais estão centralizados no BC. Isto é, o pagamento feito em cruzado pelos devedores brasileiros e subsidiárias estrangeiras no Brasil não terão a remessa correspondente em moeda estrangeira para os credores externos. Houve, portanto, uma centralização parcial do câmbio já que os pagamentos de importação e as viagens para o exterior continuam sendo feitas normalmente (JB) (FSP).