O governo pode financiar indiretamente quase um terço dos gastos dos candidatos na eleição de 1994. Com a provável aprovação do projeto de lei do deputado João Almeida (PMDB-BA), a nova legislação eleitoral, que aceita doações de empresas para partidos e candidatos, vai permitir o abatimento do Imposto de Renda. Projeções feitas por técnicos da Receita Federal e tributaristas indicam que a perda na arrecadação de impostos pode superar US$1 bilhão. O projeto que regulamenta os abatimentos das contribuições deverá ser aprovado na próxima semana no Congresso Nacional. Já há acordo de líderes. Pelas regras acertadas, as doações de campanha serão abatidas como despesa na base de cálculo do imposto. A base de cálculo é a quantia sobre a qual se calcula o imposto devido. As empresas poderão abater doações de campanha até 150 mil Ufirs (CR$11,3 milhões em valores deste mês), mesmo que tenham gastado mais. As pessoas físicas, 10 mil Ufirs (CR$759 mil). Com o abatimento, a base de cálculo fica menor e, em consequência, o imposto devido também diminui. Esta diminuição é proporcional à porcentagem de contribuição de imposto. As pessoas jurídicas pagam na média 30% da base de cálculo. Por isso, cada CR$100,00 abatido na base de cálculo provoca uma diminuição de CR$30,00 no imposto devido-- a proporção de 30%. Para pessoas físicas, a média é de 15% (FSP).