Os funcionários de empresas estatais e dos bancos oficiais não têm direito ao pagamento de horas extras calculadas sobre todas as parcelas que integram o salário. De acordo com resolução aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), essas horas extras somente podem ser aplicadas sobre o salário base. Esta semana, contrariando resolução do TCU, o Banco do Brasil fez um acordo com os seus funcionários, concedendo-lhes o direito de receber a título de horas extras 60% sobre o total do salário, incluindo todas as vantagens. Também no entendimento do TCU, a prorrogação da jornada de trabalho desses funcionários deve ser considerada sempre como excepcional, "não devendo se aceitar o caráter de normalidade na prestação de horas extras" (O ESP).