LEI DAS LICITAÇÕES PERDE RIGORES

O presidente Itamar Franco autorizou ontem, por meio da medida provisória 351, a dispensa de licitação para as compras de material de uso das Forças Armadas. Esta é uma das principais modificações feitas pelo governo na nova Lei de Licitações, aprovada há três meses pelo Congresso Nacional. A medida permitirá legalizar a decisão do governo, já aprovada pelo Conselho de Defesa Nacional, de comprar imediatamente radares para a Amazônia. Além de conceder aos ministérios militares facilidades não previstas na legislação em vigor, o presidente franqueou, também, a compra da merenda escolar de forma direta nos estados e municípios, e quadruplicou o valor dos limites de gastos para as prefeituras e empresas estatais. Também a compra de merenda escolar pelos estados e municípios está dispensada de licitação. Preparada com o objetivo de estabelecer critérios mais rígidos para a contratação de bens e serviços pela administração pública, a nova Lei das Licitações perdeu, com a edição da MP, algumas de suas principais características. As restrições à utilização da carta-convite, tipo simplificado de licitação muito usado pelos ordenadores de despesa, praticamente desapareceram. Na lei em vigor é vetado, por exemplo, repetir o convite às mesmas empresas escolhidas na licitação imediatamente anterior. Agora, a MP exige a troca de dois fornecedores, apenas quando a licitação anterior for alvo de anulação ou revogação. O novo texto determina ainda que os serviços gráficos e de informática do governo sejam executados sem concorrência apenas por órgãos oficiais como a Imprensa Oficial e SERPRO (JC).