A Câmara dos Deputados aprovou ontem a nova lei eleitoral, que vai regulamentar as eleições do ano que vem e que deverá ser apreciada pelo Senado Federal na próxima semana. As novas regras têm de ser sancionadas pelo presidente Itamar Franco até o dia três de outubro. A lei aprovada ontem incorporou uma proposta polêmica do PSDB, que proíbe o uso de imagens externas, cenas de comício e truques eletrônicos na propaganda dos partidos no horário gratuito de rádio e televisão. A Câmara também decidiu que as próximas eleições terão duas cédulas diferentes, uma para os candidatos a presidente da República, governador e senador, outra para candidatos à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas. Uma terá cor amarela, a outra será branca. A cédula principal terá a lista de candidatos. Na dos deputados, o eleitor terá de escrever o nome ou o número de cada um dos candidatos, que não estarão relacionados na cédula. As regras para a campanha são as seguintes: Candidaturas: -- só poderão participar das eleições partidos com registro definitivo na Justiça Eleitoral ou que tenham pelo menos um deputado federal. -- Só poderá ter candidato a presidente o partido que tiver pelo menos 15 deputados. Essa regra deixa de fora nove dos 19 partidos existentes na Câmara hoje. Eles poderão participar se alcançarem o número mínimo de deputados em coligação com outras legendas. -- Para lançar candidato próprio a senador e governador, o partido precisará de pelo menos 3% dos deputados estaduais na Assembléia Legislativa do estado. Financiamento: -- não há limite para os gastos de campanha. cada candidato pode gastar quanto quiser para se eleger. -- a lei agora vai permitir as contribuições de empresas. poderão doar até 2% do faturamento bruto de 1993, ou 300 mil Ufir (hoje, CR$16,9 milhões), o que for maior. Pessoas físicas poderão dar ao candidato 10% da renda bruta de 93 ou 70 mil Ufir (CR$3,9 milhões). Doações do exterior são proibidas. -- As contas da campanha podem ser fiscalizadas pela Justiça, mas os partidos não são obrigados a tornar públicos seus financiadores. Registros sobre as contribuições e a relação de doadores devem ser mantidos por cinco anos à disposição da Justiça e da Receita Federal. Horário eleitoral: -- a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão Terá duas horas diárias e será veiculada durante 60 dias, até a antevéspera das eleições. Três dias por semana (terças-feiras, quintas-feiras e sábados) serão destinados aos candidatos à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas. Os outros dias serão divididos com os candidatos majoritários-- presidente, governador e senador. A distribuição do horário entre os partidos será feita com base na bancada que a legenda tiver no último dia do prazo de filiação partidária para quem for concorrer às eleições. Filiação: -- Cem dias após a publicação da lei termina O prazo de filiação partidária. Se a lei for sancionada e publicada ainda em setembro, o prazo se encerrará em meados de janeiro de 94 (O ESP) (JB).