ALTERADA FORMA DE RETENÇÃO DO IPMF

O ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, assinou ontem portaria que revoga o parágrafo único do artigo 3o. da lei que criou o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). O artigo permitia aos bancos converter o imposto em Ufir (Unidade Fiscal de Referência) somente no último dia da semana, sexta-feira, e recolhê-lo ao Tesouro Nacional na segunda-feira. A partir de agora, os bancos terão de transformar, diariamente, o IPMF em Ufir, inclusive o imposto pago por eles, e repassá- lo ao Tesouro, também uma vez por semana, na segunda-feira. O anúncio da revogação foi feito pelo líder do PDT na Câmara, deputado Luiz Salomão (RJ), depois de audiência com o presidente Itamar Franco e o ministro da Fazenda. Segundo o deputado, com o artigo em vigor, o governo perdeu 5% da arrecadação do IPMF, dinheiro que seria aplicado pelos bancos no mercado financeiro. Pelas contas do deputado, os bancos, sem a conversão diária do imposto em Ufir, ganharam somente na primeira semana de vigência US$3 milhões e em um mês pagarão US$30 milhões de impostos a menos, considerando uma expectativa de arrecadação de US$600 milhões. O presidente da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), Alcides Tápias, considerou injusta a decisão do governo, mas disse que os bancos acatarão a mudança na forma de retenção do IPMF (O ESP).