DECRETO DEFINE REAJUSTES SALARIAIS NAS ESTATAIS

O governo baixou decreto estabelecendo parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais nas negociações salariais. O decreto abre também a possibilidade de negociação de dívidas trabalhistas resultantes de decisão judicial de 1a. instância. Como foram publicadas dia 1o., as novas regras já valerão para os acordos coletivos referentes aos empregados com data-base em setembro. O objetivo foi enquadrar grandes categorias com dissídio este mês, como os funcionários do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e da PETROBRÁS. O decreto determina que todos os acordos coletivos terão de ser submetidos antes ao CCE (Comitê de Coordenação das Estatais). Quando as negociações envolverem passivos trabalhistas será necessário submeter também à Advocacia Geral da União. A concessão de aumentos sobre a parcela salarial não protegida pela Lei da Política Nacional de Salários fica condicionada à comprovação de capacidade financeira por parte da empresa (FSP).