ISENÇÃO DO IR EM SETEMBRO PASSARÁ PARA CR$56.480,00

Os trabalhadores com rendimentos líquidos até CR$56.480,00 estarão isentos do Imposto de Renda na fonte em setembro. O limite de isenção estipulado pelo governo foi calculado com base na Ufir do mês que vem, fixada em CR$56,48 e reajustada pela variação da Ufir de agosto, que ficou em 31,99%. Os salários a partir do limite de isenção, até CR$110.136,00, terão uma parcela a deduzir de CR$56.480,00 e serão tributados com base na alíquota de 15%. Já os assalariados que recebem acima de CR$110.136,00, terão direito à dedução de CR$77.940,00, com alíquota de 25%. O abatimento por dependente, no próximo mês, passará para CR$2.253,20. As pessoas que se encontram aposentadas ou que foram transferidas para a reserva remunerada, com 65 anos de idade ou mais, terão direito a um desconto especial de CR$56.480,00, além das deduções estabelecidas na tabela do IR na fonte (O Globo).