O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu ontem a Casa da Dinda da lista de bens do ex-presidente Fernando Collor de Mello que foram sequestrados judicialmente. Os bens foram bloqueados em abril deste ano no processo criminal movido contra Collor, Paulo César Farias e outros sete acusados no STF. A Casa da Dinda foi excluída da lista porque Collor é herdeiro de um quinto do imóvel, pertencente à família. Em caso de condenação, seus irmãos seriam prejudicados numa eventual divisão da mansão. O STF julgou ontem o recurso dos oito acusados que tiveram bens bloqueados. Também tirou da lista de bens retidos a ilha de PC na Lagoa de Mundaú, em Maceió (AL). Para o STF, não tem sentido o sequestro da ilha porque ela foi comprada pelo empresário em 1989, antes, portanto, do início do governo Collor e das atividades do "esquema PC". A ilha também faz parte da lista de bens a serem hipotecados pelo juiz da 10a. Vara da Justiça Federal (Brasília-DF), Pedro Paulo Castelo Branco, no processo de sonegação que motivou a ordem de prisão de PC. O diretor-geral da Polícia Federal, coronel Wilson Romão, anunciou ontem que PC e seu sócio na Brasil Jet, Jorge Bandeira de Melo, não estão mais na Argentina, para onde teriam fugido em julho, de acordo com a Interpol. Romão não quis, no entanto, fornecer detalhes sobre as informações oficiais que recebeu da polícia argentina (O ESP).