POLÊMICA SOBRE A DEFINIÇÃO DE MATA ATLÂNTICA

O processo de regulamentação do Decreto no. 750, de 10 de fevereiro de 1993, que disciplina a proteção da Mata Atlântica, preocupa diversos setores empresariais, como o de papel e celulose, o siderúrgico e o florestal. Esses setores não estão representados na câmara técnica que cuida da regulamentação e temem que a definição ampla de Mata Atlântica a ser protegida pela legislação de seus projetos de reflorestamento. Dependendo do que for definido não só os nossos projetos estarão
75328 ameaçados, como também o de diversos pequenos e médios agricultores, afirma Luiz Soresini, diretor florestal da Aracruz Celulose S/A. O decreto proíbe o corte e a exploração da vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração de Mata Atlântica. Falta definir exatamente que tipo de vegetação está incluído no campo de ação do decreto. É preciso, por exemplo, definir o que é estágio avançado e médio de regeneração, tarefa que cabe à câmara técnica criada pelo CONAMA em 21 de junho último. A` câmara, foi concedido prazo de 90 dias para estabelecer essas definições. Os remanescentes de Mata Atlântica, de acordo com os levantamentos da Fundação SOS Mata Atlântica, ocupam hoje uma área de cerca de 100 mil km2 que se estende do Nordeste ao Sul do Brasil e representa cerca de 8,8% da vegetação original. Desse total, menos de 10% são compostos por vegetação primária. Existe consenso sobre a preservação dessa área. Os empresários não querem que a definição inclua os outros 90%, relativos às áreas que interligam os pontos de vegetação original. Há áreas com matas nos estágios avançados e médio de regeneração, conhecidos respectivamente por capoeira e capoeirão (GM).