Por seis votos a um, o 3o. Tribunal Regional Federal (TRF), com jurisdição sobre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, concedeu medida liminar isentando um contribuinte do IPMF, que deve começar a ser cobrado no dia 26. A decisão, inédita em tribunais federais, estabelece, na prática, que todo juiz de primeira instância que não conceder liminares em processos semelhantes contra o IPMF estará cometendo ilegalidade. A Receita Federal pode apelar ao Superior Tribunal Federal (STF) (O ESP).