CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA EM PROJETOS AMBIENTAIS

O Ministério do Planejamento concluiu, e remeteu para aval da Presidência da República, o anteprojeto de reformulação das regras para a conversão da dívida externa em projetos ambientais, tornando este mecanismo financeiro mais atrativo às entidades não-governamentais brasileiras. Além de estender o benefício a projetos sociais e culturais, a principal mudança proposta é a possibilidade de acesso das instituições à maior parte dos recursos convertidos e não somente à remuneração de 6% ao ano, como estabelecem as normas atualmente em vigor. Com as restrições impostas pelas atuais normas, dois anos após a criação deste mecanismo financeiro pelo governo, somente uma instituição-- a Funatura, de Brasília-- encaminhou projeto para o recebimento desses recursos. A Funatura teve seu projeto aprovado para a captação de US$135 mil por ano (ou US$11 mil mensais), durante 20 anos, a partir de uma conversão da dívida no valor total de US$2,2 milhões. "Essas restrições estão causando desinteresse por parte das organizações não- governamentais, uma vez que, para conseguir um montante de US$1,2 milhão por ano, é necessário obter uma doação externa de US$20 milhões, o que está totalmente fora da realidade internacional", pondera Valfredo Schingler, diretor da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), entidade mantida por grandes empresas com o objetivo de captar recursos financeiros externos e internos para projetos ambientais brasileiros. A FBDS tem na gaveta três projetos, no valor total de US$10 milhões a US$12 milhões, esperando a aprovação das novas regras. As novas regras contemplam quatro tipos diferentes de títulos, calculados para atender com maior flexibilidade aos vários tipos de projetos ambientais, tanto para os que precisam de assistência de longo prazo, quanto para aqueles que necessitam de recursos de curto prazo para cobrir ações mais emergenciais. O plano mais dilatado estabelece o repasse do principal da conversão em parcelas trimestrais, no prazo de 20 anos, com taxa de juros de 4% ao ano. A segunda alternativa é a liberação de parcelas trimestrais, em 15 anos, com juros de 2% ao ano. Também será possível obter os recursos convertidos em 10 anos, sem remuneração por juros, mas tendo acesso a 95% do volume total convertido. A quarta opção é o acesso a 80% da dívida convertida, no prazo de cinco anos, também sem taxa de juro. A primeira etapa do projeto estabelece o limite de US$200 milhões para o conjunto das doações provenientes da conversão da dívida, contra os US$100 milhões atuais (GM).