O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Carlos Alberto Ortiz, disse ontem que "não é ilegal" um partido ou coligação apresentar, na prestação de contas de campanha, um total de despesa exatamente igual ao valor da receita. "Em tese, isso não é ilegal, a não ser que a informação seja inverídica". Ortiz explicou que, terminada a eleição, as legendas prestam contas a um Comitê Interpartidário-- formado pelos representantes das siglas que participaram da disputa--, antes de encaminhá-las à Justiça Eleitoral. Esse comitê jamais rejeita a contabilidade divulgada e exerce uma função
75109 meramente burocrática, contou. A Frente Brasil Popular, que apoiou a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral que gastou na campanha de 1989 a mesma quantia arrecadada por meio de contribuições: NCz$16.170.886,00. O secretário-geral do PT, Gilberto Carvalho, admitira o uso do "artifício" que demonstrou um total de despesas igual ao de arrecadações no último dia 2 (O ESP).