JUNQUEIRA DEFENDE CASSAÇÃO DE COLLOR

O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, deu parecer contrário ao pedido do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que pretendia retomar seus direitos políticos, suspensos por oito anos pelo Senado Federal. Collor entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o Senado exorbitou de suas funções, ao prosseguir com o processo de Impeachment" após ele ter renunciado, inabilitando-o ao exercício de cargos públicos até 2001. Para Aristides Junqueira, o Senado tinha competência constitucional para prosseguir o julgamento. Segundo o procurador, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública, inclusive mandato eletivo, são, como alegou Collor, penas autônomas, mas de aplicação conjunta. Só não ocorreria a segunda pena se o ex-presidente tivesse renunciado ao cargo antes do início da sessão de julgamento do Impeachment", ocorrida no dia 29 de dezembro de 1992. Deixar de aplicar a inabilitação por causa da renúncia, ocorrida após o recebimento da denúncia, conforme o parecer de Junqueira, frustra a finalidade do impeachment, tal como delineado na Constituição. O parecer de Junqueira será analisado pelo plenário do STF em agosto (JC).