O Ministério do Trabalho baixou ontem a Lei 8.678, que fixa novas regras para a liberação das contas inativas do FGTS. São elas: -- Contas que completaram três anos sem depósitos até o dia 13 de julho continuam liberadas para todos, sem restrições. Os saques serão feitos até 30/12, segundo calendário fixado pelo Conselho Curador do FGTS. -- O dinheiro de contas que completam três anos sem depósitos a partir de 14 de julho só pode ser sacado em duas condições: se o optante estiver desempregado há três anos ou se estiver fora do regime do FGTS, também há três anos. -- Mesmo desempregado ou fora do FGTS há três anos, o optante enfrentará uma restrição: poderá sacar o dinheiro somente a partir do mês de seu aniversário. -- contas inativas há mais de três anos receberão juros adicionais entre 17 de maio e 30 de dezembro deste ano. Serão de 6% ao ano (O ESP).