EXECUTIVO PROPORÁ MUDANÇAS NA LEI DO INQUILINATO

De acordo com o esboço do projeto de lei que será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional alterando a Lei do Inquilinato, os proprietários que venderem o imóvel a seus inquilinos terão desconto no imposto sobre o lucro imobiliário da operação. Já os inquilinos interessados na compra do imóvel alugado receberão financiamento da CEF (Caixa Econômica Federal) e de outras entidades do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De acordo com o consultor-geral da República, Saulo Ramos, entre as sanções penais mais rígidas aos proprietários que entrarem na Justiça com "pedido insincero" de imóvel (solicitar para uso próprio ou para ascendentes e descendentes e realugar o imóvel) consta o pagamento ao inquilino de 12 a 48 meses do valor do aluguel e mais 20% dos honorários dos advogados. Uma outra punição para o "pedido insincero" do imóvel será a prisão de seis meses a dois anos para o proprietário que infringir a lei. O projeto de lei estabelecerá, ainda, critérios para o reajuste do aluguel de acordo com a faixa de renda do inquilino, instituindo o sistema de equivalência salarial, vigente na prestação da casa própria, aos aluguéis. Os imóveis considerados de alta renda terão os aluguéis reajustados de acordo com a variação da OTN (Obrigações do Tesouro Nacional). Para os imóveis destinados aos inquilinos de média e baixa renda, serão fixados critérios de reajuste através de decreto. O projeto de lei determina que o reajuste dos aluguéis destes imóveis será indicado pelo Poder Executivo, que levará em conta o sistema de
7485 reajuste salarial do locatário. Desta forma, segundo o consultor-geral da República, o inquilino será sempre reajustado por um índice vinculado ao salário, evitando-se reajustes abusivos (JB).