O governo já dispõe dos instrumentos legais para processar e multar empresas que desrespeitam os direitos do consumidor. Com quase três anos de atraso em relação ao prazo determinado pela Constituição de 1988, o presidente Itamar Franco assinou decreto-- publicado ontem no "Diário Oficial" da União-- de regulamentação do Código Nacional de Defesa do Consumidor. O decreto-- no. 861-- dá poderes aos órgãos municipais, estaduais e o federal de defesa do consumidor para punir infratores do código com multas que vão de 200 Ufirs a três milhões de Ufirs-- entre Cr$4,7 milhões e Cr$71,2 bilhões este mês. A multa poderá ser aplicada em dobro caso o infrator seja reincidente, ou cumulativamente, se forem praticadas duas ou mais infrações. A regulamentação do código tem 58 artigos, tipifica 34 crimes contra o consumidor e, além de multa, prevê 11 punições aos infratores. Os órgãos de defesa do consumidor ficam autorizados a apreender ou inutilizar produtos, decretar interdição ou intervenção administrativa do estabelecimento e até a impor "contra-propaganda". As empresas infratoras poderão também ser denunciadas em processos civis e criminais. O governo vai aproveitar o código para ampliar o combate ao monopólio e oligopólios. O artigo 17 da regulamentação permite aplicação de multa aos fornecedores de produtos ou serviços que visarem a dominação de mercado e cometerem "práticas mercantis abusivas e métodos comerciais coercitivos ou desleais" (O ESP).