A distribuição de dinheiro público com fins eleitoreiros, pela Comissão de Orçamento do Congresso Nacional, a título de subvenção social, não será mais permitida na lova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)-- conjunto de regulamentações dos gastos e das despesas do país. A partir de agora, os parlamentares que quiserem dinheiro para subvenção social terão que apresentar emendas, obter apoio da Comissão de Orçamento e aval do Congresso. Antes, a maioria loteava o dinheiro e fazia os repasses sem aprovação de qualquer instância do Congresso. "A partir de agora o parlamentar vai ser submetido a constrangimento se quiser privilegiar entidades eleitoreiras, escolas de luxo ou boates porque terá que apresentar emendas e ser questinado publicamente a respeito da verba", afirmou o deputado José Genoíno (PT-SP) (O ESP).